O valor da aposentadoria por invalidez é uma das maiores preocupações de quem precisa desse benefício. Após a Reforma da Previdência, o cálculo mudou e pode resultar em valores menores do que muitos segurados esperam 💰.
Atualmente, a regra geral do INSS é:
- Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994
- Aplicação de 60% dessa média, com acréscimos conforme o tempo de contribuição
O acréscimo é de:
- 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição (homens)
- 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres)
Isso significa que muitos segurados recebem menos que a média salarial, especialmente quem contribuiu por pouco tempo ⚠️.
No entanto, existe uma exceção importante:
➡️ Se a aposentadoria por invalidez for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor é de 100% da média, sem redução.
Outro ponto relevante é o adicional de 25%, concedido quando o aposentado necessita de ajuda permanente de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia. Esse adicional:
- Pode ultrapassar o teto do INSS
- Não é incorporado à pensão por morte
- Depende de comprovação médica específica
O valor do benefício também nunca pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto previdenciário.
É importante entender que o cálculo depende diretamente do CNIS, ou seja, salários e contribuições registradas corretamente. Erros no CNIS reduzem o valor final.
Por isso, antes mesmo da concessão, é fundamental:
- Conferir o histórico de contribuições
- Corrigir falhas no CNIS
- Avaliar se a incapacidade tem origem acidentária
Muitos segurados só percebem prejuízos depois que o benefício já foi concedido, quando a correção se torna mais complexa.
Conhecer como funciona o valor da aposentadoria por invalidez permite planejamento, evita frustrações e garante que o segurado receba tudo aquilo a que tem direito 🚀.
Informação é proteção quando a saúde impede o trabalho.