Uma das maiores dúvidas dos segurados é saber quais sequelas geram direito ao Auxílio-Acidente. Ao contrário do que muitos pensam, o benefício não é exclusivo para casos graves ou incapacitantes. A lei exige apenas que exista redução permanente da capacidade de trabalho, ainda que mínima.
Entender corretamente esse ponto evita desistências injustificadas e negativas mal compreendidas.
Passo 1: Entender o conceito de sequela permanente
Sequela permanente é toda limitação definitiva que permanece após a consolidação das lesões. Não se trata de dor passageira ou recuperação incompleta, mas de uma condição estável que não tende a desaparecer.
A permanência da sequela é o primeiro requisito para o benefício.
Passo 2: Compreender o critério da redução da capacidade
O INSS avalia se a sequela reduz a capacidade de trabalho, e não se impede totalmente o exercício da profissão. Redução significa:
- Maior esforço para realizar tarefas
- Limitação de movimentos
- Diminuição de produtividade
- Necessidade de adaptação
Passo 3: Sequelas físicas mais comuns
Geram direito ao Auxílio-Acidente, por exemplo:
- Limitação de mobilidade em braços, pernas ou coluna
- Perda parcial de força
- Rigidez articular
- Diminuição de amplitude de movimento
Essas sequelas afetam diretamente a rotina profissional.
Passo 4: Sequelas sensoriais indenizáveis
Também podem gerar direito:
- Perda auditiva parcial
- Redução da visão
- Comprometimento do equilíbrio
Mesmo quando não impedem o trabalho, reduzem a capacidade funcional.
Passo 5: Sequelas funcionais e dores crônicas
Condições como:
- Dor crônica
- Limitação para esforços repetitivos
- Restrição para carregar peso
- Dificuldade de permanência em determinadas posições
são frequentemente subestimadas, mas podem justificar o benefício.
Passo 6: Sequelas decorrentes de qualquer tipo de acidente
O acidente não precisa ser de trabalho. Geram direito sequelas decorrentes de:
- Acidente doméstico
- Acidente de trânsito
- Acidente esportivo
- Acidente casual
O critério é a sequela, não a origem do acidente.
Passo 7: Avaliação médica e funcional
O perito do INSS avalia:
- Diagnóstico
- Estabilidade da lesão
- Impacto funcional no trabalho
Por isso, laudos bem elaborados são fundamentais.
Passo 8: Erro comum sobre gravidade da sequela
Muitos acreditam que só amputações ou invalidez grave geram direito. Isso é falso. Sequela leve também pode gerar Auxílio-Acidente, desde que reduza a capacidade laboral.
Conclusão prática
Qualquer sequela permanente que dificulte, limite ou torne mais penoso o trabalho pode gerar direito ao Auxílio-Acidente. Conhecer esse conceito evita que o segurado aceite passivamente uma perda funcional sem a devida compensação financeira prevista em lei.