Auxílio-Acidente: Sequelas Que Geram Direito (Guia Passo a Passo)

Uma das maiores dúvidas dos segurados é saber quais sequelas geram direito ao Auxílio-Acidente. Ao contrário do que muitos pensam, o benefício não é exclusivo para casos graves ou incapacitantes. A lei exige apenas que exista redução permanente da capacidade de trabalho, ainda que mínima.

Entender corretamente esse ponto evita desistências injustificadas e negativas mal compreendidas.

Passo 1: Entender o conceito de sequela permanente

Sequela permanente é toda limitação definitiva que permanece após a consolidação das lesões. Não se trata de dor passageira ou recuperação incompleta, mas de uma condição estável que não tende a desaparecer.

A permanência da sequela é o primeiro requisito para o benefício.

Passo 2: Compreender o critério da redução da capacidade

O INSS avalia se a sequela reduz a capacidade de trabalho, e não se impede totalmente o exercício da profissão. Redução significa:

  • Maior esforço para realizar tarefas
  • Limitação de movimentos
  • Diminuição de produtividade
  • Necessidade de adaptação

Passo 3: Sequelas físicas mais comuns

Geram direito ao Auxílio-Acidente, por exemplo:

  • Limitação de mobilidade em braços, pernas ou coluna
  • Perda parcial de força
  • Rigidez articular
  • Diminuição de amplitude de movimento

Essas sequelas afetam diretamente a rotina profissional.

Passo 4: Sequelas sensoriais indenizáveis

Também podem gerar direito:

  • Perda auditiva parcial
  • Redução da visão
  • Comprometimento do equilíbrio

Mesmo quando não impedem o trabalho, reduzem a capacidade funcional.

Passo 5: Sequelas funcionais e dores crônicas

Condições como:

  • Dor crônica
  • Limitação para esforços repetitivos
  • Restrição para carregar peso
  • Dificuldade de permanência em determinadas posições

são frequentemente subestimadas, mas podem justificar o benefício.

Passo 6: Sequelas decorrentes de qualquer tipo de acidente

O acidente não precisa ser de trabalho. Geram direito sequelas decorrentes de:

  • Acidente doméstico
  • Acidente de trânsito
  • Acidente esportivo
  • Acidente casual

O critério é a sequela, não a origem do acidente.

Passo 7: Avaliação médica e funcional

O perito do INSS avalia:

  • Diagnóstico
  • Estabilidade da lesão
  • Impacto funcional no trabalho

Por isso, laudos bem elaborados são fundamentais.

Passo 8: Erro comum sobre gravidade da sequela

Muitos acreditam que só amputações ou invalidez grave geram direito. Isso é falso. Sequela leve também pode gerar Auxílio-Acidente, desde que reduza a capacidade laboral.

Conclusão prática

Qualquer sequela permanente que dificulte, limite ou torne mais penoso o trabalho pode gerar direito ao Auxílio-Acidente. Conhecer esse conceito evita que o segurado aceite passivamente uma perda funcional sem a devida compensação financeira prevista em lei.

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