A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do Governo Federal que garante um desconto na conta de luz para famílias de baixa renda em todo o país.
Criada pela Lei nº 12.212/2010, a iniciativa busca aliviar o orçamento de quem mais precisa e promover o consumo consciente de energia elétrica.
No entanto, para ter direito ao benefício, é preciso atender a critérios específicos de renda e cadastro. Este artigo explica, de forma clara e detalhada, quem pode receber o desconto, quais documentos são exigidos e como manter o benefício ativo sem complicações.
O que é a Tarifa Social de Energia
A Tarifa Social foi criada para ajudar famílias em situação de vulnerabilidade a reduzir os gastos com energia elétrica. O desconto é aplicado diretamente na fatura, variando de acordo com o consumo mensal da residência.
Por exemplo:
- Até 30 kWh/mês: desconto de 65%.
- De 31 a 100 kWh/mês: desconto de 40%.
- De 101 a 220 kWh/mês: desconto de 10%.
O benefício é individual e concedido por unidade consumidora, ou seja, por residência. Ele é válido apenas para o endereço em que mora a família cadastrada e não pode ser transferido para outro imóvel.
Quem tem direito à Tarifa Social
O programa foi desenvolvido para atender famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único (CadÚnico). Para ter direito ao desconto, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Famílias com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.
Esse é o critério mais comum. Por exemplo, se a família tem quatro pessoas e uma renda total de R$ 2.824 (valores de 2025), a renda por pessoa é de R$ 706 — dentro do limite. - Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos, desde que tenham membro portador de deficiência ou doença grave que necessite do uso contínuo de aparelhos elétricos.
- Famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Esse benefício é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, e quem o recebe tem direito automático à Tarifa Social.
Critérios adicionais
Além dos critérios de renda e cadastro, é preciso que o CPF do titular da conta de luz esteja vinculado ao mesmo responsável familiar do CadÚnico.
Ou seja, a conta de energia precisa estar no nome de quem está cadastrado no CadÚnico ou recebe o BPC. Caso não esteja, é possível solicitar a troca de titularidade junto à distribuidora de energia.
Outro ponto importante é que o consumo mensal da residência deve estar dentro do limite de até 220 kWh/mês. Consumos superiores a esse valor não são elegíveis para o desconto.
Como o desconto é aplicado
O desconto da Tarifa Social é automático após a aprovação do cadastro pela distribuidora de energia.
O valor aparece discriminado na fatura, geralmente identificado como “Desconto Tarifa Social”.
O cálculo é feito de forma proporcional ao consumo, de acordo com a tabela de faixas estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Esse abatimento é custeado pelo Governo Federal e repassado à concessionária para compensar a redução na cobrança.
Casos especiais: famílias indígenas e quilombolas
Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico têm direito a descontos ainda maiores, podendo chegar a 100% da fatura, dependendo do consumo.
Esses grupos são considerados prioritários e não precisam comprovar renda, bastando estarem com o CadÚnico atualizado e a conta de energia em nome do responsável familiar.
É importante reforçar que esse direito é garantido por lei e deve ser respeitado por todas as distribuidoras de energia do país.
Como saber se você se enquadra
Se você tem dúvidas sobre a sua renda per capita, basta somar todos os rendimentos mensais da família (salários, pensões, benefícios, bicos, entre outros) e dividir pelo número de pessoas que moram na casa.
Por exemplo:
- Renda total da casa: R$ 2.000.
- Número de pessoas: 4.
- Renda per capita = R$ 2.000 ÷ 4 = R$ 500.
Como o valor é inferior a meio salário mínimo, essa família se enquadra no programa e pode solicitar a Tarifa Social.
Como manter o benefício
Para manter o desconto ativo, é fundamental manter o CadÚnico atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na renda, endereço ou composição familiar.
Se o cadastro estiver desatualizado, o benefício pode ser suspenso automaticamente até que os dados sejam corrigidos.
As distribuidoras também realizam revisões periódicas dos cadastros para confirmar se as famílias ainda atendem aos critérios. Caso o titular não atualize suas informações dentro do prazo, o desconto é cancelado.
Por que o benefício é importante
O valor economizado com a Tarifa Social pode representar uma grande diferença no orçamento das famílias de baixa renda.
Além de reduzir o custo mensal da energia, o programa incentiva o uso consciente e eficiente, evitando desperdícios e contribuindo para a sustentabilidade.
Muitas famílias utilizam essa economia para complementar gastos com alimentação, transporte ou medicamentos — mostrando o impacto real que o benefício gera na qualidade de vida.
Conclusão
Saber quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica é o primeiro passo para garantir esse desconto tão importante.
Famílias de baixa renda, beneficiários do BPC e pessoas que dependem de equipamentos elétricos para tratamento de saúde estão entre os principais contemplados.
Manter o CadÚnico atualizado e a conta de energia em nome do responsável familiar são atitudes simples que asseguram o acesso contínuo ao benefício.
A Tarifa Social é mais do que um desconto: é uma política pública que promove justiça social e ajuda milhões de brasileiros a viver com mais dignidade e segurança energética.