Quem tem direito: entenda os critérios de renda e quem pode receber o benefício

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do Governo Federal que garante um desconto na conta de luz para famílias de baixa renda em todo o país.

Criada pela Lei nº 12.212/2010, a iniciativa busca aliviar o orçamento de quem mais precisa e promover o consumo consciente de energia elétrica.

No entanto, para ter direito ao benefício, é preciso atender a critérios específicos de renda e cadastro. Este artigo explica, de forma clara e detalhada, quem pode receber o desconto, quais documentos são exigidos e como manter o benefício ativo sem complicações.

O que é a Tarifa Social de Energia

A Tarifa Social foi criada para ajudar famílias em situação de vulnerabilidade a reduzir os gastos com energia elétrica. O desconto é aplicado diretamente na fatura, variando de acordo com o consumo mensal da residência.

Por exemplo:

  • Até 30 kWh/mês: desconto de 65%.
  • De 31 a 100 kWh/mês: desconto de 40%.
  • De 101 a 220 kWh/mês: desconto de 10%.

O benefício é individual e concedido por unidade consumidora, ou seja, por residência. Ele é válido apenas para o endereço em que mora a família cadastrada e não pode ser transferido para outro imóvel.

Quem tem direito à Tarifa Social

O programa foi desenvolvido para atender famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único (CadÚnico). Para ter direito ao desconto, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

  1. Famílias com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.
    Esse é o critério mais comum. Por exemplo, se a família tem quatro pessoas e uma renda total de R$ 2.824 (valores de 2025), a renda por pessoa é de R$ 706 — dentro do limite.
  2. Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos, desde que tenham membro portador de deficiência ou doença grave que necessite do uso contínuo de aparelhos elétricos.
  3. Famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
    Esse benefício é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, e quem o recebe tem direito automático à Tarifa Social.

Critérios adicionais

Além dos critérios de renda e cadastro, é preciso que o CPF do titular da conta de luz esteja vinculado ao mesmo responsável familiar do CadÚnico.
Ou seja, a conta de energia precisa estar no nome de quem está cadastrado no CadÚnico ou recebe o BPC. Caso não esteja, é possível solicitar a troca de titularidade junto à distribuidora de energia.

Outro ponto importante é que o consumo mensal da residência deve estar dentro do limite de até 220 kWh/mês. Consumos superiores a esse valor não são elegíveis para o desconto.

Como o desconto é aplicado

O desconto da Tarifa Social é automático após a aprovação do cadastro pela distribuidora de energia.
O valor aparece discriminado na fatura, geralmente identificado como “Desconto Tarifa Social”.

O cálculo é feito de forma proporcional ao consumo, de acordo com a tabela de faixas estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Esse abatimento é custeado pelo Governo Federal e repassado à concessionária para compensar a redução na cobrança.

Casos especiais: famílias indígenas e quilombolas

Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico têm direito a descontos ainda maiores, podendo chegar a 100% da fatura, dependendo do consumo.
Esses grupos são considerados prioritários e não precisam comprovar renda, bastando estarem com o CadÚnico atualizado e a conta de energia em nome do responsável familiar.

É importante reforçar que esse direito é garantido por lei e deve ser respeitado por todas as distribuidoras de energia do país.

Como saber se você se enquadra

Se você tem dúvidas sobre a sua renda per capita, basta somar todos os rendimentos mensais da família (salários, pensões, benefícios, bicos, entre outros) e dividir pelo número de pessoas que moram na casa.

Por exemplo:

  • Renda total da casa: R$ 2.000.
  • Número de pessoas: 4.
  • Renda per capita = R$ 2.000 ÷ 4 = R$ 500.

Como o valor é inferior a meio salário mínimo, essa família se enquadra no programa e pode solicitar a Tarifa Social.

Como manter o benefício

Para manter o desconto ativo, é fundamental manter o CadÚnico atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na renda, endereço ou composição familiar.
Se o cadastro estiver desatualizado, o benefício pode ser suspenso automaticamente até que os dados sejam corrigidos.

As distribuidoras também realizam revisões periódicas dos cadastros para confirmar se as famílias ainda atendem aos critérios. Caso o titular não atualize suas informações dentro do prazo, o desconto é cancelado.

Por que o benefício é importante

O valor economizado com a Tarifa Social pode representar uma grande diferença no orçamento das famílias de baixa renda.
Além de reduzir o custo mensal da energia, o programa incentiva o uso consciente e eficiente, evitando desperdícios e contribuindo para a sustentabilidade.

Muitas famílias utilizam essa economia para complementar gastos com alimentação, transporte ou medicamentos — mostrando o impacto real que o benefício gera na qualidade de vida.

Conclusão

Saber quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica é o primeiro passo para garantir esse desconto tão importante.
Famílias de baixa renda, beneficiários do BPC e pessoas que dependem de equipamentos elétricos para tratamento de saúde estão entre os principais contemplados.

Manter o CadÚnico atualizado e a conta de energia em nome do responsável familiar são atitudes simples que asseguram o acesso contínuo ao benefício.
A Tarifa Social é mais do que um desconto: é uma política pública que promove justiça social e ajuda milhões de brasileiros a viver com mais dignidade e segurança energética.

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