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✓ Tudo certo! Continue abaixo. O que você quer verificar sobre o Saque-Aniversário do FGTS? ⬇️
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O Saque-Aniversário do FGTS é uma modalidade opcional que permite retirar anualmente uma parte do saldo das contas do Fundo de Garantia no mês de aniversário do trabalhador.
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Entenda como funciona o Saque-Aniversário e quais regras estão em vigor.
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Saiba como o saldo e a tabela do FGTS influenciam o valor do saque anual.
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Entenda o que acontece com o saldo do FGTS em caso de demissão.
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Veja como funciona a solicitação para retornar ao Saque-Rescisão.
A escolha, porém, altera uma regra importante: enquanto estiver no Saque-Aniversário, quem for demitido sem justa causa, em regra, não poderá sacar todo o saldo do FGTS por causa da rescisão, embora mantenha o direito à multa rescisória quando ela for devida.
O que é importante entender sobre o Saque-Aniversário do FGTS
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Como funciona a modalidade A adesão é opcional e permite retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS. A primeira opção pelo Saque-Aniversário tem efeito imediato e passa a alcançar as contas do trabalhador.
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Como é definido o valor do saque O saque anual é calculado sobre a soma dos saldos das contas do FGTS. A faixa de saldo determina uma alíquota, de 5% a 50%, e, conforme a faixa, uma parcela adicional.
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O que muda em caso de demissão Enquanto o Saque-Aniversário estiver vigente, a demissão sem justa causa não libera, pela rescisão, todo o saldo da conta. O trabalhador mantém o direito à multa rescisória quando ela for devida.
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Como funciona a volta ao Saque-Rescisão É possível solicitar o retorno, observadas as regras aplicáveis e a inexistência de antecipação que impeça a alteração. Pelas regras atuais, a mudança passa a valer no primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
Por que tantas pessoas têm dúvidas sobre o Saque-Aniversário do FGTS?
Uma das principais dúvidas é sobre quanto pode ser retirado.
O valor não corresponde simplesmente a uma porcentagem única do saldo: o cálculo considera a soma dos saldos das contas do FGTS e aplica uma alíquota que varia conforme a faixa, acrescida de uma parcela adicional quando prevista.
Por exemplo, considerando um saldo total de exatamente R$ 20 mil, a tabela atualmente divulgada pelo FGTS enquadra o trabalhador na faixa de 10%, mais R$ 1.900 de parcela adicional — o que resulta em R$ 3.900, considerando apenas esse saldo como base do cálculo.
O valor efetivo deve ser consultado no sistema do FGTS.
Também é importante diferenciar o Saque-Aniversário da antecipação do Saque-Aniversário. A antecipação é uma operação de crédito que utiliza saques futuros como garantia e passou por novas regras a partir de novembro de 2025.
Até 31 de outubro de 2026, observadas as demais condições, podem ser antecipados até cinco saques anuais, com valores entre R$ 100 e R$ 500 por saque.
A partir de 1º de novembro de 2026, o limite passa a até três saques anuais. Essas mudanças dizem respeito à antecipação, e não ao cálculo normal do saque anual.
Outra questão relevante é o que acontece em caso de demissão.
Para desligamentos sujeitos às regras regulares do Saque-Aniversário, o trabalhador demitido sem justa causa pode movimentar a multa rescisória, quando devida, mas o restante do saldo não é liberado integralmente pelo motivo da rescisão.
Em 2025 e 2026 houve liberações extraordinárias para determinados trabalhadores desligados em períodos específicos, mas essas medidas excepcionais não mudaram permanentemente a modalidade escolhida.
Informações que podem fazer diferença
Antes de escolher ou alterar a modalidade de saque do FGTS, vale conferir seu saldo, entender as consequências em caso de demissão e diferenciar o saque anual da antecipação oferecida por instituições financeiras.
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Consulte o saldo atualizado das suas contas para verificar a faixa usada no cálculo do Saque-Aniversário e simular o valor disponível.
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Não confunda o Saque-Aniversário anual com a antecipação: a antecipação é uma operação de crédito e pode provocar o bloqueio de valores do FGTS dados em garantia.
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Se estiver pensando em voltar ao Saque-Rescisão, considere o período de carência: solicitar a mudança não faz com que ela entre em vigor imediatamente.
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As liberações extraordinárias realizadas em 2025 e 2026 para determinados trabalhadores não significaram o retorno automático ao Saque-Rescisão nem alteraram permanentemente as regras da modalidade.
Perguntas frequentes sobre o Saque-Aniversário do FGTS
Como funciona o Saque-Aniversário do FGTS em 2026?
A modalidade continua permitindo o saque anual de uma parte do saldo das contas do FGTS. Em 2026 também estão em vigor regras atualizadas para a antecipação do Saque-Aniversário. Até 31 de outubro de 2026, podem ser antecipados até cinco saques anuais, observadas as demais condições; a partir de 1º de novembro de 2026, o limite passa a até três.
Como saber quanto vou receber no Saque-Aniversário?
O valor depende da soma dos saldos das contas do FGTS. Sobre esse total é aplicada a alíquota correspondente à faixa de saldo, acrescida da parcela adicional prevista para a faixa. Como o saldo pode mudar com depósitos e saques, o valor atualizado deve ser consultado ou simulado nos canais do FGTS.
O que acontece com meu FGTS se eu for demitido depois de optar pelo Saque-Aniversário?
Enquanto a modalidade estiver vigente, quem for demitido sem justa causa, pelas regras regulares, pode sacar a multa rescisória quando devida, mas não o saldo integral da conta por motivo da rescisão. O saldo restante continua sujeito às regras do FGTS e pode ser movimentado nos Saques-Aniversários futuros ou em outras hipóteses previstas em lei.
Quem escolheu o Saque-Aniversário pode voltar ao saque normal?
Sim. É possível solicitar o retorno ao Saque-Rescisão, desde que sejam atendidas as condições aplicáveis, inclusive quanto à existência de antecipação contratada. A alteração não é imediata: pelas regras atuais, passa a produzir efeitos no primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Até lá, permanecem as regras do Saque-Aniversário.
Consulte informações confiáveis sobre o Saque-Aniversário do FGTS
Quem deseja voltar ao Saque-Rescisão pode solicitar a alteração, desde que não exista operação de antecipação contratada que impeça a mudança.
O retorno, porém, não é imediato: pelas regras atuais, passa a valer no primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
Durante a carência, o trabalhador continua sujeito às regras do Saque-Aniversário.
Por isso, antes de aderir, antecipar parcelas ou solicitar o retorno ao Saque-Rescisão, vale entender como cada escolha afeta o acesso ao dinheiro do FGTS.
A seguir, veja os principais pontos sobre funcionamento, cálculo, demissão e mudança de modalidade.
Aviso informativo: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não representa a CAIXA, o Governo Federal ou o FGTS. Regras, valores disponíveis, saldos, bloqueios e condições podem variar conforme a situação de cada trabalhador e eventuais alterações na legislação ou regulamentação. A antecipação do Saque-Aniversário é uma operação de crédito e está sujeita às condições da instituição financeira e às regras aplicáveis ao FGTS. Antes de aderir, antecipar parcelas ou solicitar mudança de modalidade, consulte as informações atualizadas nos canais oficiais do FGTS.