Nova Carteira de Identidade Nacional CIN pelo Portal Gov.br

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Se você quer a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) pelo portal Gov.br, esta página mostra como usar o documento digital depois da emissão física.

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A CIN substitui o RG antigo e usa apenas o CPF como número único de identificação.

Depois da emissão física, o portal e o aplicativo GOV.br permitem acessar a versão digital.

Isso deixa o documento sempre disponível no celular quando você precisar.

Aqui você vê o processo de forma clara, sem misturar o físico com o digital.

Primeiro passo: emitir a CIN física

Atenção: Inviabilidade Online

Não é possível emitir a primeira via 100% online. A coleta de biometria e foto presencial é indispensável.

Agendamento Estadual

Procure o site do órgão do seu estado (Polícia Civil no ES, Poupatempo em SP ou Detran).

Gratuidade Garantida

A 1ª via é gratuita em todo o país. Leve certidão e CPF regularizado.

A primeira via física exige foto, biometria e atendimento presencial no órgão de identificação do seu estado.

Em muitos estados, essa primeira via é gratuita.

Como baixar a CIN digital

Ativação no Aplicativo Gov.br

Após receber sua via impressa, siga as instruções para o acesso mobile:

  • Certifique-se de que sua conta é Nível Prata ou Ouro.
  • No app, vá em “Carteira” > “+” > “Carteira de Identidade (CIN)”.
  • Realize a autenticação eletrônica para liberar o valor jurídico digital.

Ainda não tem o aplicativo oficial? Baixe agora:

Baixar App Gov.br

Depois de receber o documento físico com QR Code, baixe o aplicativo GOV.br, faça login e acesse a carteira de documentos.

Lá você adiciona a Carteira de Identidade e libera o uso digital.

Nível da conta GOV.br

Requisito de Segurança da Conta

Para visualizar e baixar a sua CIN Digital no aplicativo, é obrigatório que sua conta Gov.br esteja classificada nos níveis Prata ou Ouro. Usuários com contas de nível Bronze possuem acesso limitado e não conseguem emitir o documento digital até que realizem a validação de segurança necessária.

Como elevar o nível da sua conta:

Contas nível Bronze podem ser migradas para níveis superiores através da validação por biometria facial (realizada diretamente no app) ou por meio da integração com dados bancários de instituições credenciadas.

Se você ainda possui nível Bronze, acesse o painel oficial para realizar o upgrade da sua conta e liberar sua identidade digital:

Elevar Nível da Conta Agora →

Para liberar a CIN digital, sua conta precisa estar no nível Prata ou Ouro.

Contas Bronze podem ser elevadas com biometria facial ou integração bancária credenciada.

Prazos e obrigatoriedade

Regras de Transição e Validade

Fim do RG Antigo

Os modelos antigos continuam válidos no Brasil apenas até 23 de fevereiro de 2032.

Exceção para Idosos

Para cidadãos com 60 anos ou mais, a troca não é obrigatória; o documento antigo mantém validade indeterminada.

O RG antigo continua válido até 23 de fevereiro de 2032 e idosos com 60 anos ou mais não precisam trocar obrigatoriamente.

Isso ajuda a usar a CIN digital no seu tempo, sem pressa indevida.

Perguntas frequentes sobre a CIN no Gov.br

Emissão
A primeira via é online? +
Não. Ela exige atendimento presencial.
A primeira via é grátis? +
Sim. É gratuita.
Preciso de CPF? +
Sim. O CPF será o número único da nova identidade.
Aplicativo
Qual app uso? +
O aplicativo oficial GOV.br.
Onde adiciono a CIN? +
Na área de carteira de documentos ou meus documentos.
Conta
Qual nível preciso? +
Prata ou Ouro.
Conta Bronze serve? +
Precisa ser validada por biometria facial ou integração bancária.
Prazos
O RG antigo venceu? +
Não. Ele segue válido até 23/02/2032.
Idoso precisa trocar? +
Não obrigatoriamente, segundo a base fornecida.

Agora você já sabe como liberar a CIN digital depois da emissão física e da validação da conta.

Se a necessidade for a segunda via, o próximo bloco mostra pagamento de taxa, agendamento e atendimento presencial.

Atenção: Este material organiza a CIN digital com base na base fornecida. Regras de emissão e acesso podem variar por estado. Para confirmar, use o Gov.br e o órgão emissor local.

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