Entender como funciona a carência para receber o auxílio-maternidade sendo MEI é essencial para evitar surpresas desagradáveis na hora de solicitar o benefício.
Muitas seguradas descobrem tarde demais que ainda não possuem o número mínimo de contribuições exigidas pelo INSS, o que leva ao indeferimento do pedido. Este guia explica de forma simples, prática e completa como calcular a carência corretamente, quais pagamentos contam, como regularizar contribuições atrasadas e como planejar o benefício sem complicações.
1. O que é carência no INSS e por que ela importa para o MEI
Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para ter direito a um benefício. No caso do auxílio-maternidade, essa regra impede que pessoas contribuam por pouco tempo apenas para receber o benefício sem participação efetiva no sistema.
Para o MEI, a carência funciona da seguinte forma:
- São necessárias 10 contribuições mensais antes do parto, adoção ou guarda judicial.
- O pagamento deve ter sido feito corretamente, no prazo e com a guia mensal ativa.
- Contribuições atrasadas podem entrar no cálculo, desde que respeitem as regras do INSS.
Sem cumprir a carência mínima, o benefício é automaticamente negado.
2. Qual contribuição do MEI conta para a carência do auxílio-maternidade
O MEI contribui mensalmente por meio do DAS, que inclui:
- Imposto municipal
- Imposto estadual
- Contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo
É essa parte de 5% que conta como contribuição previdenciária.
Para que cada mês seja válido como carência, o DAS deve estar:
- Pago
- Vencido
- Quitado dentro do prazo ou com regras que permitam validade mesmo em atraso
Cada DAS pago corresponde a 1 mês de contribuição.
3. Carência mínima: como calcular passo a passo
Calcular a carência é simples quando você sabe exatamente o que procurar.
Passo 1: Verificar o histórico de pagamentos
Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS e consulte:
- Extrato de contribuições
- Extrato de pagamentos do MEI
- Extrato CNIS
No CNIS, você verá todos os meses registrados como contribuição.
Passo 2: Identificar meses efetivamente pagos
Cada mês em que o DAS foi quitado aparece registrado. Considere:
- Meses com pagamento em atraso podem valer ou não, conforme cada caso
- Meses sem registro no CNIS não entram na carência
É importante conferir se algum pagamento não foi “baixado” pelo INSS.
Passo 3: Contar 10 meses anteriores ao evento
Dependendo da situação:
- Parto: a contagem vai até o mês anterior ao nascimento
- Adoção ou guarda judicial: a contagem vai até o mês anterior à decisão
- Natimorto: segue as mesmas regras do parto
Você deve ter pelo menos 10 meses pagos antes da data do evento.
Exemplo real:
Se o parto ocorreu em agosto de 2024, você deve ter:
Contribuições válidas de outubro de 2023 a julho de 2024, totalizando 10 meses.
Se tiver apenas 9 meses válidos, o benefício será negado.
4. Contribuições atrasadas entram na carência do MEI?
Depende.
Caso 1: Contribuições atrasadas dentro do ano corrente
Se você atrasou o DAS, mas o ano-calendário ainda não acabou, pode pagar e contar normalmente.
Caso 2: Contribuições atrasadas de anos anteriores
Se o DAS está atrasado e pertence a anos anteriores, o INSS exige:
- Comprovação de atividade
- Pagamento com juros e multa
- Avaliação caso a caso para validar a carência
Ou seja, pagar atrasado nem sempre garante que o mês contará para o auxílio-maternidade.
Caso 3: Pagamento retroativo antes da primeira contribuição
Não conta.
O INSS não aceita retroativo anterior ao primeiro pagamento efetivo registrado no CNIS.
5. Como saber se o MEI atingiu a carência mínima
A forma mais segura de confirmar é:
- Acessar o Meu INSS
- Selecionar Extrato de Contribuição (CNIS)
- Verificar mês a mês se todas as contribuições aparecem como “Contribuição MEI”
Além disso, verifique:
- Se algum mês aparece como vazio
- Se há meses com status “Pendente”
- Se existem contribuições rejeitadas
- Se o período possui lacunas longas
Se houver qualquer inconsistência, regularize antes de solicitar o benefício.
6. Lacunas na carência: como corrigir e evitar indeferimentos
Se ao fazer a conta você perceber que não atingiu 10 meses, existem duas soluções:
1. Regularizar contribuições faltantes
- Pague DAS em atraso
- Gere guias corrigidas
- Solicite inclusão manual no INSS se necessário
Atenção: meses muito antigos podem não ser aceitos.
2. Completar os meses faltantes antes do parto
Se você ainda está grávida:
- Continue pagando DAS regularmente
- Garanta que todos os meses sejam validados no CNIS
- Complete os 10 meses antes da data prevista do parto
Muitas seguradas planejam a gestação junto ao tempo de contribuição para não perder o benefício.
7. Situações especiais que influenciam a carência do MEI
Algumas situações alteram o cálculo:
Pagamento como contribuinte individual antes de virar MEI
Conta normalmente.
Período de recebimento de auxílio-doença
Conta como carência para auxílio-maternidade.
MEI com registro errado no CNIS
Pode exigir correção via:
- Atualização do CNIS
- Prova documental
- Atendimento presencial
8. Checklist final para saber se você tem carência suficiente
Antes de solicitar o auxílio-maternidade, confirme:
- Tenho 10 contribuições válidas no CNIS?
- Todos os DAS foram pagos corretamente?
- Há lacunas ou meses sem registro?
- Tenho contribuições atrasadas? Elas são válidas?
- Faltam meses para completar a carência?
Se a resposta for sim para os itens principais, você já pode solicitar o benefício.
Conclusão
Calcular a carência do auxílio-maternidade MEI exige atenção aos detalhes, mas quando você sabe como contar corretamente, evita erros, indeferimentos e atrasos no recebimento. Com o histórico de contribuições organizado e o CNIS atualizado, o processo é simples e seguro.