Muitas trabalhadoras ficam em dúvida sobre quem paga o auxílio-maternidade, quando o pagamento começa, como funciona na carteira assinada e qual é o papel da empresa nesse processo.
É comum ouvir informações contraditórias ou acreditar que o pagamento cai direto pelo INSS, quando na verdade, em grande parte dos casos, é a empresa que realiza o pagamento mensal. Para evitar erros, atrasos e perda de direitos, este guia explica de forma clara e prática como funciona o pagamento feito pela empresa, quais direitos você tem e como garantir que tudo seja feito corretamente.
1. Quem realmente paga o auxílio-maternidade quando existe vínculo CLT
Para as trabalhadoras com carteira assinada, o pagamento do salário-maternidade é feito diretamente pela empresa durante todo o período da licença. Apesar disso, o valor não sai do caixa da empresa: ela apenas antecipa o benefício e, depois, desconta o valor integral nas contribuições previdenciárias que repassa ao INSS. Ou seja:
- A empresa paga mensalmente para a funcionária.
- A empresa recupera esse valor do INSS.
- A trabalhadora recebe exatamente como se estivesse trabalhando.
Esse modelo existe para que a mulher não tenha que esperar análise do INSS e receba normalmente em folha, sem interrupções no orçamento familiar.
2. Quanto tempo a empresa deve pagar o salário-maternidade
A legislação previdenciária determina que a licença-maternidade tem duração padrão de 120 dias, ou seja, quatro meses. Esse é o período mínimo garantido a qualquer segurada da Previdência Social.
Existem situações que ampliam esse prazo:
- Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem oferecer 180 dias de licença-maternidade.
- Licença em caso de adoção também segue regras específicas de duração, conforme a idade da criança.
- Gravidez de risco pode gerar afastamentos médicos antes da licença, mas isso é tratado como auxílio-doença, não como salário-maternidade.
Independentemente do tempo, todo o período da licença deve ser pago pela empresa.
3. Como a empresa calcula o valor do salário-maternidade
Ao contrário de outros benefícios do INSS, o valor do salário-maternidade para trabalhadoras CLT é igual ao salário integral recebido antes do afastamento. Isso inclui:
- Salário base.
- Adicionais habituais (insalubridade, periculosidade, noturno).
- Médias de comissões.
- Médias de horas extras habituais.
A empresa deve pagar exatamente o valor que você receberia trabalhando, e não pode reduzir o valor por conta da licença.
Além disso, durante a licença, continuam valendo direitos como:
- Depósito de FGTS.
- Férias proporcionais.
- 13º proporcional.
- Proteção contra demissão, que começa na confirmação da gravidez.
É comum que muitas trabalhadoras não saibam que o FGTS deve continuar sendo depositado, e essa é uma das maiores garantias oferecidas na legislação.
4. Como a empresa recupera o valor pago (e por que isso é importante para você)
A empresa não perde ao pagar o salário-maternidade, pois ela compensa todo o valor diretamente nas contribuições previdenciárias que repassa ao governo.
Para a trabalhadora, isso significa:
- Não há atraso no pagamento.
- Não existe análise prévia do INSS para liberar o valor.
- O benefício é garantido independentemente da situação financeira da empresa.
O pagamento aparece normalmente na folha, com o mesmo padrão de datas já conhecido pela funcionária.
5. E se a empresa se recusar a pagar ou tentar repassar para o INSS?
Infelizmente, isso ainda acontece. Algumas empresas dizem que “é o INSS que paga”, tentando evitar responsabilidade. Essa informação é falsa quando existe vínculo CLT. Pela lei:
A empresa é obrigada a pagar o salário-maternidade.
Não pode exigir que a funcionária solicite o benefício ao INSS.
Não pode atrasar ou reduzir o pagamento.
Se a empresa se recusar:
- O ideal é solicitar a justificativa por escrito.
- Registrar reclamação no RH.
- Buscar orientação no sindicato ou no Ministério do Trabalho.
- Abrir denúncia anônima no portal do trabalho: https://www.gov.br/trabalho.
Mas, na prática, a maioria dos casos é resolvida quando a funcionária reforça a legislação.
6. Como funciona o pagamento para contratos intermitentes, MEI e domésticas
Existem regras diferentes para outros tipos de vínculo:
Trabalhadora doméstica
O pagamento é feito diretamente pelo INSS, e não pelo empregador.
Ela solicita o benefício no Meu INSS.
Trabalhadora intermitente
O pagamento também é feito pelo INSS, com cálculo baseado na média das contribuições.
MEI contribuinte individual
Também recebe diretamente pelo INSS, desde que tenha cumprido a carência.
Por isso é importante entender o tipo de vínculo de trabalho antes de verificar quem paga o benefício.
7. Como garantir que o pagamento será correto
Para evitar erros, confira:
- Se sua carteira está assinada corretamente.
- Se o salário registrado corresponde ao valor real recebido.
- Se todos os adicionais estão incluídos.
- Se o valor da folha corresponde ao que você recebia antes do afastamento.
- Se o FGTS continua sendo depositado durante a licença.
Também é importante manter cópias de:
- Exames médicos.
- Atestado de gravidez.
- Declarações do médico indicando a data de início do afastamento.
Qualquer inconsistência deve ser comunicada imediatamente ao RH.
8. Como consultar pagamentos e comprovantes no Meu INSS
Mesmo sendo pago pela empresa, o salário-maternidade aparece no sistema do INSS como benefício ativo.
Você pode consultar:
- Extratos
- Datas
- Situação do benefício
- Informações de cadastro
Acesse o portal oficial:
https://meu.inss.gov.br
Ou baixe o aplicativo Meu INSS na loja do seu celular.
Conclusão
O pagamento do auxílio-maternidade para trabalhadoras com carteira assinada é sempre feito pela empresa.
Com informação correta, você evita atrasos, irregularidades e garante todos os seus direitos durante a licença.