Como funciona o pagamento feito pela empresa: auxílio-maternidade

Muitas trabalhadoras ficam em dúvida sobre quem paga o auxílio-maternidade, quando o pagamento começa, como funciona na carteira assinada e qual é o papel da empresa nesse processo.

É comum ouvir informações contraditórias ou acreditar que o pagamento cai direto pelo INSS, quando na verdade, em grande parte dos casos, é a empresa que realiza o pagamento mensal. Para evitar erros, atrasos e perda de direitos, este guia explica de forma clara e prática como funciona o pagamento feito pela empresa, quais direitos você tem e como garantir que tudo seja feito corretamente.

1. Quem realmente paga o auxílio-maternidade quando existe vínculo CLT

Para as trabalhadoras com carteira assinada, o pagamento do salário-maternidade é feito diretamente pela empresa durante todo o período da licença. Apesar disso, o valor não sai do caixa da empresa: ela apenas antecipa o benefício e, depois, desconta o valor integral nas contribuições previdenciárias que repassa ao INSS. Ou seja:

  • A empresa paga mensalmente para a funcionária.
  • A empresa recupera esse valor do INSS.
  • A trabalhadora recebe exatamente como se estivesse trabalhando.

Esse modelo existe para que a mulher não tenha que esperar análise do INSS e receba normalmente em folha, sem interrupções no orçamento familiar.

2. Quanto tempo a empresa deve pagar o salário-maternidade

A legislação previdenciária determina que a licença-maternidade tem duração padrão de 120 dias, ou seja, quatro meses. Esse é o período mínimo garantido a qualquer segurada da Previdência Social.

Existem situações que ampliam esse prazo:

  • Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem oferecer 180 dias de licença-maternidade.
  • Licença em caso de adoção também segue regras específicas de duração, conforme a idade da criança.
  • Gravidez de risco pode gerar afastamentos médicos antes da licença, mas isso é tratado como auxílio-doença, não como salário-maternidade.

Independentemente do tempo, todo o período da licença deve ser pago pela empresa.

3. Como a empresa calcula o valor do salário-maternidade

Ao contrário de outros benefícios do INSS, o valor do salário-maternidade para trabalhadoras CLT é igual ao salário integral recebido antes do afastamento. Isso inclui:

  • Salário base.
  • Adicionais habituais (insalubridade, periculosidade, noturno).
  • Médias de comissões.
  • Médias de horas extras habituais.

A empresa deve pagar exatamente o valor que você receberia trabalhando, e não pode reduzir o valor por conta da licença.

Além disso, durante a licença, continuam valendo direitos como:

  • Depósito de FGTS.
  • Férias proporcionais.
  • 13º proporcional.
  • Proteção contra demissão, que começa na confirmação da gravidez.

É comum que muitas trabalhadoras não saibam que o FGTS deve continuar sendo depositado, e essa é uma das maiores garantias oferecidas na legislação.

4. Como a empresa recupera o valor pago (e por que isso é importante para você)

A empresa não perde ao pagar o salário-maternidade, pois ela compensa todo o valor diretamente nas contribuições previdenciárias que repassa ao governo.

Para a trabalhadora, isso significa:

  • Não há atraso no pagamento.
  • Não existe análise prévia do INSS para liberar o valor.
  • O benefício é garantido independentemente da situação financeira da empresa.

O pagamento aparece normalmente na folha, com o mesmo padrão de datas já conhecido pela funcionária.

5. E se a empresa se recusar a pagar ou tentar repassar para o INSS?

Infelizmente, isso ainda acontece. Algumas empresas dizem que “é o INSS que paga”, tentando evitar responsabilidade. Essa informação é falsa quando existe vínculo CLT. Pela lei:

A empresa é obrigada a pagar o salário-maternidade.
Não pode exigir que a funcionária solicite o benefício ao INSS.
Não pode atrasar ou reduzir o pagamento.

Se a empresa se recusar:

  • O ideal é solicitar a justificativa por escrito.
  • Registrar reclamação no RH.
  • Buscar orientação no sindicato ou no Ministério do Trabalho.
  • Abrir denúncia anônima no portal do trabalho: https://www.gov.br/trabalho.

Mas, na prática, a maioria dos casos é resolvida quando a funcionária reforça a legislação.

6. Como funciona o pagamento para contratos intermitentes, MEI e domésticas

Existem regras diferentes para outros tipos de vínculo:

Trabalhadora doméstica

O pagamento é feito diretamente pelo INSS, e não pelo empregador.
Ela solicita o benefício no Meu INSS.

Trabalhadora intermitente

O pagamento também é feito pelo INSS, com cálculo baseado na média das contribuições.

MEI contribuinte individual

Também recebe diretamente pelo INSS, desde que tenha cumprido a carência.

Por isso é importante entender o tipo de vínculo de trabalho antes de verificar quem paga o benefício.

7. Como garantir que o pagamento será correto

Para evitar erros, confira:

  • Se sua carteira está assinada corretamente.
  • Se o salário registrado corresponde ao valor real recebido.
  • Se todos os adicionais estão incluídos.
  • Se o valor da folha corresponde ao que você recebia antes do afastamento.
  • Se o FGTS continua sendo depositado durante a licença.

Também é importante manter cópias de:

  • Exames médicos.
  • Atestado de gravidez.
  • Declarações do médico indicando a data de início do afastamento.

Qualquer inconsistência deve ser comunicada imediatamente ao RH.

8. Como consultar pagamentos e comprovantes no Meu INSS

Mesmo sendo pago pela empresa, o salário-maternidade aparece no sistema do INSS como benefício ativo.
Você pode consultar:

  • Extratos
  • Datas
  • Situação do benefício
  • Informações de cadastro

Acesse o portal oficial:
https://meu.inss.gov.br

Ou baixe o aplicativo Meu INSS na loja do seu celular.

Conclusão

O pagamento do auxílio-maternidade para trabalhadoras com carteira assinada é sempre feito pela empresa.
Com informação correta, você evita atrasos, irregularidades e garante todos os seus direitos durante a licença.

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