Quem tem direito ao auxílio-maternidade pelo INSS

Entender quem realmente tem direito ao auxílio-maternidade é fundamental para evitar negativas, atrasos no pagamento e até a perda do benefício.

Muitas pessoas não sabem que o auxílio-maternidade não é exclusivo para gestantes, nem que trabalhadores informais e contribuintes individuais também podem receber. Este guia completo esclarece todos os grupos que têm direito ao benefício, apresenta regras atualizadas e explica situações especiais para garantir que você saiba exatamente quando e como o INSS concede o auxílio-maternidade.

1. O que é o auxílio-maternidade e por que ele existe

O auxílio-maternidade, também chamado de salário-maternidade, é um benefício previdenciário pago pelo INSS para garantir proteção financeira no período de nascimento, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou em casos de natimorto. A ideia é permitir que a segurada ou segurado se afaste das atividades profissionais sem perder renda, garantindo cuidado e vínculo com a criança no período inicial.

O benefício é direito de qualquer pessoa segurada pelo INSS que cumpra os requisitos específicos da sua categoria de contribuição. A chave é entender exatamente qual grupo você se encaixa.

2. Quem tem direito ao auxílio-maternidade pelo INSS

A seguir, você verá todos os grupos de segurados que podem receber o benefício. É importante analisar sua categoria, porque cada uma possui regras próprias de carência e comprovação.

2.1 Empregada com carteira assinada

A trabalhadora com carteira assinada tem direito ao auxílio-maternidade independentemente de carência. Isso significa que, mesmo que tenha acabado de começar no emprego, ela pode receber o benefício. A empresa paga o salário-maternidade e depois é reembolsada pelo INSS.

Tem direito nos seguintes casos:

  • Parto (a partir de 28 semanas).
  • Adoção ou guarda para fins de adoção.
  • Natimorto.
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei (nesse caso, o benefício é de 14 dias).

2.2 Empregada doméstica

Assim como a trabalhadora CLT, a empregada doméstica não precisa cumprir carência. O pagamento é feito diretamente pelo INSS.

2.3 Contribuinte individual (autônoma) e MEI

A trabalhadora autônoma, inclusive Microempreendedora Individual, tem direito ao benefício desde que cumpra a carência mínima de 10 meses de contribuição.

Exemplos de quem se encaixa nessa categoria:

  • Motoristas de aplicativo.
  • Profissionais liberais que contribuem por conta própria.
  • MEI que paga o DAS mensal.

Importante: se a contribuição estiver atrasada, pode ser necessário regularizar antes do pedido.

2.4 Segurada facultativa

A segurada facultativa é aquela que contribui sem exercer atividade remunerada. Também precisa comprovar 10 meses de contribuição para ter direito ao benefício.

Exemplos:

  • Estudantes.
  • Donas de casa contribuintes.
  • Pessoas que não trabalham, mas contribuem para manter qualidade de segurada.

2.5 Trabalhadora avulsa

Quem trabalha para várias empresas sem vínculo fixo e é representada por sindicato também tem direito, sem carência.

2.6 Segurada desempregada

A mulher que está desempregada também pode receber auxílio-maternidade desde que ainda esteja dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.

Isso significa que:

  • Ela trabalhou nos últimos meses.
  • Ainda está dentro do período de graça (podendo ser 12, 24 ou até 36 meses dependendo da situação).

Se estiver dentro desse prazo, não perde o direito.

2.7 Cônjuge ou companheiro em caso de falecimento da segurada

Pouca gente sabe, mas o auxílio-maternidade também pode ser pago ao cônjuge ou companheiro quando a segurada falece após o parto. Nesse caso, é necessário comprovar:

  • Que a segurada teria direito ao benefício.
  • Que o cônjuge é responsável legal pela criança.

Esse pagamento não substitui a pensão por morte. São benefícios distintos.

3. Situações especiais que também garantem o direito

Algumas situações merecem atenção porque muitas pessoas acreditam que não têm direito, mas têm.

3.1 Adoção

Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o auxílio-maternidade é garantido para qualquer pessoa segurada, independentemente de gênero.

O benefício vale para crianças de até 12 anos.

3.2 Guarda provisória

A guarda judicial emitida especificamente para fins de adoção também garante o direito ao benefício.

3.3 Natimorto

Quando o bebê nasce sem vida após 20 semanas de gestação, o benefício é integral, como no parto.

3.4 Aborto não criminoso

Nos casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, a segurada recebe o auxílio por 14 dias.

4. Carência: quem precisa e quem não precisa

A carência é o número mínimo de contribuições exigidas para ter direito ao benefício. Ela varia conforme o tipo de segurada.

Não precisam de carência:

  • Empregada com carteira assinada.
  • Doméstica.
  • Trabalhadora avulsa.

Precisam comprovar carência de 10 meses de contribuição:

  • Contribuinte individual.
  • MEI.
  • Facultativa.
  • Segurada desempregada que contribuía como autônoma ou facultativa antes da perda do emprego.

Atenção: contribuições feitas em atraso podem não contar para carência.

5. Quem não tem direito ao auxílio-maternidade

Não têm direito:

  • Quem nunca contribuiu para o INSS.
  • Quem perdeu a qualidade de segurada e não regularizou contribuições.
  • Quem não possui guarda judicial para fins de adoção.
  • Trabalhadora informal sem contribuição.

Mesmo que a pessoa esteja grávida ou adotando uma criança, sem vínculo com o INSS não há benefício.

6. Como confirmar se você tem direito antes de solicitar

Para ter certeza antes de solicitar, você pode:

  • Consultar suas contribuições no Meu INSS.
  • Verificar a qualidade de segurada.
  • Conferir se cumpre carência (quando exigida).
  • Verificar o tipo de vínculo que possui.

Essas informações reduzem o risco de negativa.

Conclusão

O auxílio-maternidade é um direito amplo que beneficia gestantes, adotantes, autônomas, desempregadas e até familiares em casos específicos.
Ao entender sua categoria e regras de carência, você garante o benefício com segurança e sem surpresas.

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