O auxílio-maternidade é um dos benefícios mais importantes para quem é Microempreendedora Individual (MEI),
mas muitas empreendedoras perdem o direito por falta de informação ou porque acreditam, erroneamente, que o MEI “não tem benefício do INSS”. Se você atua como MEI e quer entender com clareza quem realmente tem direito ao auxílio-maternidade, quais são as regras, exigências, cenários permitidos e limitações, este guia completo explica tudo de forma simples, segura e confiável para que você não corra o risco de perder um direito garantido por lei.
1. O que é o auxílio-maternidade para MEI
O auxílio-maternidade é um benefício do INSS destinado a proteger a renda da segurada durante eventos relacionados à maternidade. Ele vale para MEIs porque o recolhimento mensal do DAS inclui contribuição previdenciária equivalente a 5% do salário mínimo. Mesmo sendo uma contribuição reduzida, ela dá acesso a benefícios essenciais, incluindo o auxílio-maternidade.
O benefício é pago nos casos de:
- Nascimento de filho
- Adoção
- Guarda judicial para fins de adoção
- Natimorto
- Aborto espontâneo ou previsto em lei
Para o MEI, o benefício sempre será pago diretamente pelo INSS, e não pela empresa.
2. Quem tem direito ao auxílio-maternidade sendo MEI
Para que uma MEI tenha direito ao benefício, é necessário cumprir três requisitos principais. A seguir, você verá cada um deles de forma detalhada.
2.1 Ser contribuinte ativa como MEI
O primeiro requisito é estar enquadrada como Microempreendedora Individual e estar pagando o DAS mensal, que possui a contribuição previdenciária. Essa contribuição é o que garante a condição de segurada do INSS.
Mesmo quem atrasou pagamentos ainda pode contribuir de forma retroativa em alguns casos, desde que sigam as regras de indenização corretamente. Isso ajuda muitas empreendedoras que descobriram a gravidez sem estarem com os pagamentos em dia.
2.2 Cumprir o período de carência exigido
Para a maioria das seguradas, a carência mínima é de 10 contribuições. No entanto, para MEI existe uma particularidade: a carência é considerada cumprida se a empreendedora tiver pelo menos 10 meses de DAS pagos antes do fato gerador (nascimento, adoção, guarda, etc.).
A regra geral:
- Para parto, adoção ou guarda: 10 meses de contribuição
- Para aborto espontâneo ou previsto em lei: não há carência
Se a MEI possuir contribuições anteriores como contribuinte individual, facultativa ou empregada, essas contribuições também contam.
2.3 Estar na condição de segurada do INSS
A condição de segurada é mantida enquanto a MEI paga o DAS mensalmente. Se houver atraso, ainda existe o chamado período de graça, no qual a pessoa mantém a cobertura do INSS mesmo sem contribuir.
Período de graça básico:
- 12 meses sem pagar
- Podendo chegar a 24 meses em casos específicos
Isso significa que muitas MEIs que pararam de pagar ainda podem ter direito, dependendo da data da última contribuição.
3. Situações especiais em que a MEI mantém o direito
Algumas situações geram dúvidas, então veja como funciona na prática quando a MEI se enquadra nesses cenários.
3.1 MEI grávida que atrasou ou parou de pagar o DAS
Ainda pode ter direito, desde que esteja dentro do período de graça ou regularize as contribuições antes do parto. Porém, contribuições feitas depois da gravidez não contam para carência, por isso é muito importante já estar contribuindo antes da concepção.
3.2 MEI que também trabalha registrada (CLT)
Nesses casos, o benefício é pago pela empresa, e não pelo INSS, mesmo que a pessoa seja MEI. É possível receber o benefício apenas uma vez, pelo vínculo mais vantajoso.
3.3 MEI que contribui com GPS complementar
A contribuição de 5% do DAS garante apenas um salário mínimo como valor de benefício. Se a MEI paga a GPS complementar, ela pode aumentar o valor recebido, mas precisa seguir as regras específicas de complementação trazidas pelo INSS.
3.4 MEI que engravidou antes de abrir o CNPJ
O auxílio-maternidade não vale se a gravidez ocorreu antes de começar a contribuição como MEI. Para ter direito, é necessário ter contribuído antes da concepção.
4. Quem NÃO tem direito ao auxílio-maternidade MEI
Para deixar claro e evitar confusões, veja os casos em que a MEI não tem direito ao benefício:
- Quem nunca pagou o DAS
- Quem abriu o MEI após engravidar
- Quem não cumpriu carência de 10 contribuições
- Quem perdeu a condição de segurada e não regularizou
- Quem contribuiu retroativamente com atraso sem seguir regras de indenização
Esses são os erros mais comuns que fazem pessoas perderem o direito.
5. Por que tantas MEIs perdem o direito ao benefício
O principal motivo é desinformação. Muitas acreditam que:
- O DAS “não dá direito a benefícios”
- Não precisam pagar todos os meses
- Podem pagar retroativo sem regra
- O benefício é automático independentemente da contribuição
Mais de 40% dos pedidos negados envolvem falta de carência ou perda da qualidade de segurada. Entender as regras com antecedência evita prejuízos.
6. Como confirmar hoje mesmo se você tem direito
A forma mais rápida de verificar se você tem direito é acessar o Meu INSS pelo Gov.br.
Acesse:
https://meu.inss.gov.br
Depois selecione:
- Entrar com Gov.br
- Consultar extratos
- Ver o histórico de contribuições
- Conferir se você tem os 10 meses pagos e está segurada
Se estiver dentro das regras, você tem direito ao benefício.
Conclusão
A MEI tem direito ao auxílio-maternidade desde que cumpra carência e mantenha a qualidade de segurada.
Com organização e contribuições em dia, o benefício é garantido pelo INSS.