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Se você quer saber se tem direito ao Seguro-Desemprego, esta página separa os critérios de vínculo, carência, renda e prazo.
O benefício atende o trabalhador formal demitido sem justa causa e outras categorias previstas em lei.
A carência depende de quantas vezes você já solicitou o benefício na vida.
Além disso, não pode haver renda suficiente para o sustento nem benefício incompatível ativo.
Abaixo, os critérios aparecem separados para facilitar a leitura e a conferência.
Quem pode receber
Categorias Elegíveis
Garante-se o direito ao trabalhador formal demitido sem justa causa (dispensa involuntária), sob a condição de cumprimento do tempo mínimo de carteira assinada e ausência de outra fonte de renda.
Tem direito o trabalhador formal demitido sem justa causa, além de doméstico, rescisão indireta, pescador artesanal, resgatado de condição análoga à escravidão e profissional com contrato suspenso para qualificação.
O benefício depende das regras da categoria e da situação da demissão.
Tempo mínimo de carteira assinada
Tempo de Carteira Exigido
Necessário comprovar pelo menos 12 meses de trabalho dentro dos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de demissão.
Necessário comprovar pelo menos 9 meses de trabalho dentro dos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.
Necessário comprovar pelo menos 6 meses de trabalho imediatamente anteriores à data da dispensa formal.
Na primeira solicitação, a exigência é de pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses antes da demissão.
Na segunda, são 9 meses nos últimos 12. Na terceira ou mais, basta 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Outros requisitos obrigatórios
Regras Obrigatórias e Bloqueios
Bloqueio Automático por CNPJ: Possuir uma empresa aberta ou registro de CNPJ MEI ativo em seu nome trava a liberação do seguro, mesmo que a empresa não registre nenhum faturamento ou movimentação financeira.
Benefícios Previdenciários: É terminantemente proibido receber o seguro cumulativamente com benefício de prestação continuada da Previdência Social (como aposentadorias). As únicas exceções legais aplicáveis são a pensão por morte ou o auxílio-acidente.
É preciso estar desempregado, não ter renda própria suficiente e não manter vínculo incompatível com o benefício.
Ter MEI ativo ou outra empresa em nome pode bloquear o seguro em alguns casos.
Prazos para dar entrada
Prazos Regimentais
O trabalhador formal pode pedir do 7º ao 120º dia após a demissão. O doméstico tem prazo do 7º ao 90º dia após a dispensa.
Perder o prazo pode impedir o recebimento naquele ciclo.
Perguntas frequentes sobre quem tem direito
Quem recebe?
Precisa estar desempregado?
Doméstico pode pedir?
Rescisão indireta entra?
A carência muda?
Na terceira vez são quantos meses?
MEI bloqueia?
Receber aposentadoria impede?
Qual o prazo do formal?
Qual o prazo do doméstico?
Agora você já sabe quem tem direito ao Seguro-Desemprego e quais critérios precisam estar em ordem.
Se a sua dúvida for sobre o valor ou sobre como acompanhar o pedido, as outras páginas do funil aprofundam isso.
Assim você evita dar entrada sem conferir se o seu caso realmente entra nas regras.
Atenção: Este material organiza quem tem direito ao Seguro-Desemprego com base na base de conhecimento fornecida. Regras, carência e prazo podem mudar. Para confirmar, use sempre o Gov.br, a Carteira de Trabalho Digital e as orientações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.