Seguro-Desemprego Valor

Role para baixo para conferir o guia completo!

Selecione a melhor opção:

Você permanecerá nesse site

Se você quer saber o valor do Seguro-Desemprego, esta página mostra como a parcela é calculada em 2026 e quais são o piso e o teto do benefício.

O que você quer resolver agora?

Escolha uma opção para ir direto ao ponto:

O valor do benefício depende da média dos seus três últimos salários brutos antes da demissão.

Em 2026, existe piso, teto e uma tabela com faixas específicas de cálculo.

Algumas categorias têm valor fixo de um salário mínimo por parcela.

Abaixo, a página separa os casos para facilitar a conta sem confusão.

Tabela de cálculo em 2026

Parâmetros de Cálculo

Valores Gerais (2026)

Piso Nacional R$ 1.621,00 Equivalente ao salário mínimo vigente.
Teto Máximo R$ 2.518,65 Limite máximo pago por parcela.
⚙️
Critério de Definição do Valor

A quantia exata é calculada de forma personalizada baseando-se diretamente na média matemática dos seus 3 últimos salários brutos registrados em carteira antes da demissão.

Se a sua média salarial for até R$ 2.222,17, multiplica-se por 0,8. Se o resultado ficar abaixo do piso, vale R$ 1.621,00.

Na faixa intermediária, o que passar de R$ 2.222,17 recebe 50% e depois soma-se ao valor fixo de R$ 1.777,74.

Acima de R$ 3.703,99, a parcela fica limitada ao teto de R$ 2.518,65.

Como a média salarial influencia

Ministério do Trabalho e Emprego

Faixas de Cálculo (2026)

FAIXA 1: Média até R$ 2.222,17

Multiplica-se a média salarial por 0,8 (80%).

⚠️ Garantia legal: Se a conta resultar em menos de R$ 1.621,00, você receberá o piso fixado de R$ 1.621,00.
FAIXA 2: Média de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99

O montante que exceder o valor de R$ 2.222,17 deve ser multiplicado pelo fator de 0,5 (50%) e, posteriormente, somado ao valor fixo de R$ 1.777,74.

FAIXA 3: Média acima de R$ 3.703,99

O valor da parcela não passa por cálculos adicionais, sendo estabelecido no teto fixo de R$ 2.518,65.

O cálculo usa os três últimos salários brutos antes da demissão como base principal.

Por isso, saber a média desses valores é o primeiro passo para estimar quanto você vai receber.

Casos com valor fixo

Isenção de Média Salarial

Categorias Especiais

Valor Fixo Estabelecido R$ 1.621,00 / parcela Sem cálculo de médias econômicas (1 Salário Mínimo).
Trabalhadores contemplados nesta regra:
🏠 Empregados domésticos
🛶 Pescadores artesanais (vigente no período de defeso)
⛓️ Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão

Empregados domésticos, pescadores artesanais e trabalhadores resgatados podem receber um valor fixo de um salário mínimo por parcela.

Nesses casos, o cálculo não segue a tabela comum das demais faixas.

Perguntas frequentes sobre o valor do Seguro-Desemprego

Cálculo
O valor é igual para todo mundo? +
Não. Ele varia conforme a média salarial e as faixas oficiais.
Existe teto? +
Sim. Em 2026 o teto é de R$ 2.518,65 por parcela.
Piso
Qual é o piso? +
R$ 1.621,00 por parcela.
Quando o piso vale? +
Quando o cálculo fica abaixo desse valor ou em casos especiais previstos.
Média salarial
Quantos salários entram no cálculo? +
Os três últimos salários brutos antes da demissão.
Preciso somar salário líquido? +
Não. A base é a média salarial bruta.
Casos fixos
Quem recebe valor fixo? +
Doméstico, pescador artesanal no defeso e trabalhador resgatado, conforme a base.
É sempre um salário mínimo? +
Sim, para esses casos descritos na base de conhecimento.
Solicitação
Posso simular antes de pedir? +
Sim. Saber a média dos seus últimos salários ajuda a estimar o valor.
Onde faço a solicitação? +
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Gov.br.

Agora você já sabe como o valor do Seguro-Desemprego é calculado e quando existe valor fixo.

Se o seu foco for direito, consulta ou solicitação, as outras páginas do funil aprofundam cada tema.

Assim você escolhe a rota certa sem precisar refazer a conta depois.

Atenção: Este material organiza o valor do Seguro-Desemprego com base na base de conhecimento fornecida. Regras, faixas e limites podem mudar. Para confirmar, use sempre o Gov.br e as publicações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Deixe um comentário